CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA FESTAS E EVENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ARALI LOCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 21.336.216/0001-00, com sede na Av. das Américas, 297 – Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, o cliente identificado no respectivo Pedido de Locação, doravante denominado LOCATÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Locação de Bens Móveis para Festas e Eventos, que será regido pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação dos bens móveis destinados à decoração e realização de festas e eventos, conforme descrição, quantidades, valores e demais informações constantes no Pedido de Locação, que integra este contrato para todos os fins.
1.2. A reserva dos itens somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento do valor de reserva previsto neste contrato.
1.3. O Pedido de Locação aprovado pelo LOCATÁRIO(A), juntamente com este contrato e, quando utilizado, o Termo de Entrega e Devolução, constituem o conjunto de documentos que formalizam a contratação.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1. A locação terá vigência pelo período indicado no Pedido de Locação.
2.2. A utilização dos itens fica restrita ao período contratado e ao local informado no pedido, salvo autorização expressa da LOCADORA.
2.3. A devolução deverá ocorrer na data e horário previamente estabelecidos.
CLÁUSULA 3 – DA ENTREGA, RETIRADA E TRANSPORTE
3.1. Quando contratado, o serviço de entrega e retirada será realizado no endereço informado pelo LOCATÁRIO(A), em data e horário previamente ajustados.
3.2. Entregas e retiradas realizadas aos sábados, domingos e feriados deverão ser previamente agendadas e poderão estar sujeitas a condições específicas.
3.3. O transporte poderá ser realizado por empresa ou profissional terceirizado contratado pela LOCADORA.
3.4. O LOCATÁRIO(A) deverá garantir condições adequadas de acesso ao local da entrega e retirada, informando previamente restrições de condomínio, horários, escadas, elevadores ou qualquer condição que possa interferir na operação.
3.5. Caso a entrega ou retirada não possa ser realizada por motivo atribuível ao LOCATÁRIO(A), poderá ser cobrado novo deslocamento.
CLÁUSULA 4 – DO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM
4.1. A locação dos itens não inclui automaticamente os serviços de frete, montagem ou desmontagem.
4.2. Os serviços de frete, montagem, desmontagem e quaisquer outros serviços adicionais serão contratados e cobrados separadamente, conforme valores expressamente indicados no Pedido de Locação.
4.3. A contratação de frete não implica contratação de montagem ou desmontagem.
4.4. Da mesma forma, a contratação de montagem não inclui desmontagem, salvo previsão expressa no pedido.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Constituem obrigações da LOCADORA:
a) disponibilizar os itens contratados conforme descritos no Pedido de Locação;
b) entregar os itens em condições adequadas de uso, observadas as características naturais e os desgastes normais decorrentes de locações anteriores;
c) realizar a limpeza e higienização dos itens quando aplicável;
d) informar previamente qualquer indisponibilidade excepcional de item contratado e, sempre que possível, oferecer substituição equivalente ou abatimento proporcional.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Constituem obrigações do LOCATÁRIO(A):
a) conferir os itens no momento do recebimento;
b) zelar pela guarda e conservação dos bens durante todo o período da locação;
c) devolver os itens na data e horário estabelecidos;
d) utilizar os itens apenas para sua finalidade;
e) comunicar imediatamente qualquer dano, perda ou ocorrência envolvendo os bens.
CLÁUSULA 7 – DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS
7.1. A responsabilidade do LOCATÁRIO(A) inicia-se no momento da entrega dos itens ou da retirada por ele próprio ou por terceiro autorizado.
7.2. A responsabilidade permanecerá até a devolução e conferência final dos bens pela LOCADORA.
7.3. Quando a retirada ou transporte for realizado pelo LOCATÁRIO(A) ou por terceiro por ele indicado, todos os riscos relacionados ao transporte serão de sua responsabilidade.
7.4. O LOCATÁRIO(A) responde pelos danos causados por convidados, fornecedores, funcionários, cerimonialistas ou quaisquer terceiros que tenham acesso aos itens durante o período da locação.
CLÁUSULA 8 – DA UTILIZAÇÃO E CUIDADOS COM OS ITENS
8.1. Os itens deverão ser utilizados de forma compatível com sua finalidade.
8.2. É vedado realizar pinturas, perfurações, cortes, colagens permanentes, soldas ou quaisquer modificações sem autorização da LOCADORA.
8.3. Peças delicadas deverão receber cuidados compatíveis com seu material, evitando produtos abrasivos, calor inadequado e exposição indevida.
8.4. O LOCATÁRIO(A) deverá proteger os itens contra chuva, umidade, sol intenso e ventos quando utilizados em área externa.
CLÁUSULA 9 – DAS PERDAS, DANOS E REPOSIÇÃO
9.1. Em caso de perda, quebra, desaparecimento ou dano irreparável, o LOCATÁRIO(A) deverá ressarcir a LOCADORA pelo valor necessário à reposição do item.
9.2. Quando o dano for reparável, poderá ser cobrado o custo efetivamente necessário para sua recuperação.
9.3. Os valores poderão ter como referência a tabela interna de reposição da LOCADORA, o valor de aquisição ou o valor de mercado do bem.
9.4. O LOCATÁRIO(A) não deverá realizar reparos por conta própria sem autorização da LOCADORA.
CLÁUSULA 10 – DO ATRASO NA DEVOLUÇÃO
10.1. O atraso na devolução poderá acarretar cobrança correspondente ao período excedente de utilização.
10.2. Caso o atraso prejudique outra locação já agendada, o LOCATÁRIO(A) responderá pelos prejuízos comprovadamente decorrentes dessa situação.
CLÁUSULA 11 – DOS VALORES E PAGAMENTO
11.1. O valor da locação será aquele constante no Pedido de Locação.
11.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
- 50% na confirmação da reserva;
- 50% até 48 horas úteis antes da entrega ou retirada.
11.3. Os pagamentos poderão ser realizados por PIX, transferência bancária ou outro meio disponibilizado pela LOCADORA.
PIX: 21.336.216/0001-00 Favorecida: Elisabete Arali MEI
11.4. O comprovante deverá ser enviado para confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 12 – DAS ALTERAÇÕES DO PEDIDO
12.1. Alterações de quantidade, modelos ou cores estarão sujeitas à disponibilidade do acervo.
12.2. Inclusões de novos itens dependerão de disponibilidade e pagamento correspondente.
12.3. Após a preparação dos materiais, alterações poderão ficar limitadas à disponibilidade operacional da LOCADORA.
CLÁUSULA 13 – DO CANCELAMENTO
13.1. O cancelamento deverá ser solicitado por escrito.
13.2. Considerando a reserva exclusiva do acervo para a data contratada, serão aplicadas as seguintes condições:
- mais de 90 dias: retenção de 20% do valor pago;
- 89 a 30 dias: retenção de 50%;
- 29 a 15 dias: retenção de 80%;
- menos de 15 dias: retenção de 100%.
13.3. Eventuais créditos concedidos para utilização futura obedecerão às condições expressamente acordadas entre as partes.
CLÁUSULA 14 – DA SUBLOCAÇÃO
14.1. É proibida a sublocação, cessão ou empréstimo dos itens sem autorização prévia da LOCADORA.
14.2. O descumprimento poderá acarretar cobrança correspondente a uma nova locação dos itens envolvidos, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.
CLÁUSULA 15 – DOS EVENTOS EM ÁREA EXTERNA
15.1. A realização do evento em área externa deverá ser informada no momento da contratação.
15.2. O LOCATÁRIO(A) deverá providenciar proteção adequada aos itens contra intempéries.
15.3. Danos decorrentes da exposição inadequada serão de responsabilidade do LOCATÁRIO(A), quando comprovadamente decorrentes dessa exposição.
CLÁUSULA 16 – DA IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO
16.1. Em situação excepcional que impeça o fornecimento de determinado item por motivo alheio à vontade da LOCADORA, esta buscará oferecer substituição equivalente.
16.2. Não sendo possível, será realizado o abatimento ou reembolso proporcional do item indisponível.
CLÁUSULA 17 – DAS COMUNICAÇÕES
17.1. As partes poderão utilizar WhatsApp, e-mail ou outro meio eletrônico para comunicações relacionadas à locação.
17.2. O aceite do orçamento, a confirmação por mensagem eletrônica ou o pagamento da reserva constituem manifestação válida de concordância com este contrato.
CLÁUSULA 18 – DO TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO
18.1. A entrega e a devolução dos itens poderão ser formalizadas por meio de Termo de Entrega e Devolução, documento complementar que integrará o Pedido de Locação.
18.2. O referido termo servirá como registro da entrega, retirada e devolução dos bens, sem substituir as demais disposições deste contrato.
CLÁUSULA 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de alguma obrigação não implicará renúncia de direitos nem alteração das condições contratuais.
19.2. Permanecem válidas todas as demais condições constantes no Pedido de Locação e nos documentos complementares da contratação.
CLÁUSULA 20 – DO FORO
20.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, será observado o foro competente previsto na legislação brasileira, especialmente as regras aplicáveis às relações de consumo.
Assinaturas
LOCADORA – ARALI LOCAÇÃO
Representante: Elisabete Arali
Assinatura: _______________________________________
Data: //________
LOCATÁRIO(A)
Nome: ____________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________________
Assinatura: _______________________________________
Data: //________
